A DASN-SIMEI — aquela declaração de faturamento que você faz todo ano até 31 de maio — virou uma ferramenta bem mais perigosa para o MEI. Isso porque ela mudou: agora tem efeito jurídico de confissão de dívida, o que significa que, ao preencher e enviar esse documento, você está reconhecendo oficialmente todos os débitos informados à Receita Federal.
Pode parecer uma mudança técnica pequena, mas as consequências são reais. Neste post, vamos explicar o que mudou, como isso afeta você e — mais importante — o que fazer para se proteger.
O que mudou: DASN-SIMEI agora é confissão de dívida
Até pouco tempo, a DASN-SIMEI era vista apenas como uma declaração informativa, um documento onde você comunicava seu faturamento anual. Certo, ela tinha peso legal, mas o Fisco ainda precisava fazer ajustes, análises e cálculos para constituir formalmente um crédito tributário.
Agora, tudo mudou.
Com base em mudanças legislativas recentes (particularmente refletidas na Lei nº 15.265/2025 e na Lei Complementar nº 214/2025), a DASN-SIMEI adquiriu o caráter de confissão irrevogável e irretratável de débitos.
O que isso significa? Simples: quando você transmite a DASN-SIMEI, você está confessando oficialmente os débitos que nela constam. Não é mais um documento que pode ser corrigido facilmente ou contestado em instâncias administrativas com a mesma facilidade de antes.
Por que isso importa: O vínculo perigoso entre CNPJ e CPF no MEI
Aqui está o ponto crítico que poucas pessoas entendem: o MEI não faz distinção jurídica entre a pessoa física e a pessoa jurídica.
Sim, você tem um CNPJ para sua atividade de MEI. Mas esse CNPJ está diretamente vinculado ao seu CPF. Isso significa que as obrigações (e os débitos) do CNPJ são responsabilidade pessoal do titular.
Como isso afeta você na prática:
Se a DASN-SIMEI que você enviou apurou débitos (por exemplo, impostos devidos sobre valores declarados) e você não os pagou, esses débitos podem:
- Ser transferidos para Dívida Ativa da União — fazendo com que a Receita Federal encaminhe seu CNPJ (e por consequência, seu CPF) para inscrição na PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
- Ser protestados em cartório — desde 2024, a PGFN pode encaminhar débitos em Dívida Ativa para protesto extrajudicial, e você recebe uma notificação do cartório com 3 dias úteis para pagar
- Comprometer seu CPF — afetando sua capacidade de acessar crédito, obter empréstimos, financiamentos e até abrir contas bancárias
- Gerar penhora de bens pessoais — em casos extremos, o governo pode penhorar bens seus (carro, imóvel, etc.) para cobrar a dívida
O risco real: Como a confissão de dívida acelera a cobrança
Antes dessa mudança, se havia um débito apurado na DASN-SIMEI, existia todo um processo administrativo: notificação, prazo para defesa, análise. Havia espaço para correções e negocia.
Agora, não.
Como a DASN-SIMEI é confissão de dívida, o Fisco dispensa lançamentos de ofício. Ou seja: ele não precisa mais “provar” que você deve. Você já confessou. O débito passa direto para fila de cobrança, reduzindo drasticamente o tempo entre a transmissão da declaração e o encaminhamento à Dívida Ativa.
Veja o fluxo:
- Você transmite a DASN-SIMEI (com débitos apurados)
- Sistema apura automaticamente que há débito
- Débito é inscrito em Dívida Ativa da União (sem precisar de análise prévia)
- PGFN notifica você via cartório para pagar em 3 dias
- Se não pagar, há protesto, restrições ao CNPJ, bloqueio de CPF
Tudo isso acontece muito mais rapidamente do que no passado.
Multas, protestos e restrições: O que pode vir junto
Além do risco ao CPF, um MEI com débitos inscritos em Dívida Ativa pode enfrentar:
- Multas progressivas — juros (SELIC) e multa de mora (0,33% ao dia, limitada a 20%)
- Inclusão no SPC/Serasa — afetando seu histórico de crédito
- Impedimento de baixar a empresa — você fica preso ao CNPJ
- Bloqueio de benefícios previdenciários — perda de acesso a auxílio-doença, aposentadoria e outras proteções
- Impossibilidade de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) — necessária para muitas operações formais
O ponto crítico: A DASN-SIMEI e a confissão de fato, não apenas de crédito
Uma questão jurídica ainda em discussão é se a confissão de dívida na DASN-SIMEI se refere ao fato (você realmente faturou aquele valor) ou ao crédito tributário (você deve realmente aquele imposto).
Para o seu dia a dia como MEI, a distinção técnica não muda muito: o Fisco já tem uma base muito mais sólida para cobrar. Seja qual for a interpretação, o risco aumentou.
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O que você deve fazer agora
1. Verificar se tem débitos pendentes
Antes de transmitir qualquer declaração, consulte sua situação junto à Receita Federal. Acesse:
- Portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) para ver se tem dívidas inscritas em Dívida Ativa
- e-CAC da Receita Federal (cac.receita.fazenda.gov.br) para consultar débitos normais
2. Pagar ou parcelar antes da Dívida Ativa
Se você descobrir que tem DAS atrasados, não espere. Enquanto a dívida não estiver inscrita em Dívida Ativa, você pode:
- Pagar integralmente com desconto de 50% na multa (por entrega espontânea, até 30 dias)
- Parcelar em até 60 vezes pelo aplicativo “Parcelamento – MEI” da Receita Federal
Depois que estiver em Dívida Ativa, o parcelamento fica mais caro e burocrático, pois passa a ser cobrado pela PGFN.
3. Preencher a DASN-SIMEI com cuidado
Não transmita a declaração com dúvidas. Verifique:
- Se todos os DAS mensais foram emitidos (mesmo que não pagos)
- Se o faturamento está correto
- Se há débitos de excesso de receita que você não pagou
Qualquer erro agora é confessado e muito mais difícil de corrigir depois.
4. Não deixe sua declaração atrasada
- Prazo normal: 31 de maio (para faturamento do ano anterior)
- Multa por atraso: 2% ao mês, mínimo R$ 50, máximo 20%
- Desconto: você ganha 50% se pagar a multa em até 30 dias
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Conclusão
A mudança na DASN-SIMEI reflete uma tendência global: tributação em tempo real, menos espaço para correções e procedimentos mais ágeis (para o Fisco). Para o MEI, isso significa maior responsabilidade na hora de preencher a declaração.
Mantenha seus DAS em dia, acompanhe seus débitos regularmente e, acima de tudo, não transmita uma DASN-SIMEI sem ter certeza de que está correta. O custo de um erro agora é bem mais alto.
E lembre-se: a Receita Federal entende que você confessou o que declarou. Portanto, declare apenas o que é verdadeiro e está bem documentado.
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Referências e Fontes
- Lei nº 15.265/2025 (REARP) e Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária) — reconhecem declarações como confissão irrevogável de débitos
- Lei Complementar nº 123/2006 — vínculo entre CNPJ e CPF no MEI
- Lei Complementar nº 208/2024 — protesto extrajudicial em Dívida Ativa
- Discussão jurídica em fontes como JOTA Informações e artigos técnicos sobre a distinção entre confissão de fato e confissão de crédito