Receita de Pessoa Física Somada ao Faturamento do MEI: Entenda a Nova Regra

Uma mudança importante está impactando milhares de microempreendedores individuais em todo o Brasil. A Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em outubro de 2025 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, trouxe uma alteração que exige atenção redobrada de quem atua como MEI e, ao mesmo tempo, recebe valores como pessoa física.

A partir de agora, a renda obtida como pessoa física (CPF) passa a ser somada ao faturamento do CNPJ do MEI para calcular se você está dentro do limite de enquadramento do regime. Essa mudança pode afetar diretamente quem trabalha tanto como autônomo quanto como empresa, e é fundamental entender o que isso significa para o seu negócio.

O que mudou com a Resolução CGSN 183/2025?

A nova norma determinou a consolidação das receitas da pessoa jurídica (CNPJ) e da pessoa física (CPF) do mesmo empreendedor para fins de cálculo do limite anual do Simples Nacional. Na prática, isso significa que todas as receitas relacionadas à sua atividade econômica, sejam elas recebidas no CNPJ ou no CPF, serão somadas para verificar se você permanece dentro do teto do MEI, que continua em R$ 81 mil por ano.

Antes dessa mudança, apenas o faturamento do CNPJ era considerado. Agora, se você presta serviços como autônomo, faz trabalhos freelancer, recebe comissões ou consultorias pelo CPF, todos esses valores entram na conta.

Exemplo prático: imagine que você é um designer gráfico que tem um MEI de serviços de publicidade. Durante o ano, você fatura R$ 50 mil pelo CNPJ do seu MEI e, paralelamente, recebe R$ 40 mil como autônomo (CPF) fazendo projetos freelancer. Com a nova regra, a Receita Federal vai somar esses valores, chegando a R$ 90 mil — o que ultrapassa o limite de R$ 81 mil e pode resultar em desenquadramento automático.

Por que essa mudança foi implementada?

O objetivo da Resolução CGSN 183/2025 é evitar que empreendedores utilizem dois canais de faturamento — CPF e CNPJ — para permanecer artificialmente nos limites do MEI quando, na realidade, a dimensão econômica da atividade é maior. A medida busca promover maior transparência e equidade tributária, impedindo que quem fatura acima do permitido continue usufruindo dos benefícios simplificados do regime.

Com a integração dos sistemas federais, estaduais e municipais, dados de notas fiscais, Pix e pagamentos eletrônicos passam a ser cruzados em tempo real pela Receita Federal. Essa fiscalização mais rigorosa torna ainda mais importante que você mantenha um controle financeiro preciso e atualizado.

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Quem será impactado pela nova regra?

A mudança afeta especialmente os seguintes perfis de microempreendedores:

Profissionais que atuam simultaneamente como MEI e autônomos: designers, programadores, consultores, fotógrafos, arquitetos e outros profissionais que mantêm um CNPJ ativo e também prestam serviços como pessoa física.

Vendedores online que também fazem freelas: quem vende produtos pela internet através do MEI e, ao mesmo tempo, recebe pagamentos por trabalhos avulsos no CPF.

MEIs que exercem atividades não permitidas pelo regime: profissionais que mantêm um MEI em uma atividade permitida, mas exercem outra atividade regulamentada (como advogado, médico ou engenheiro) recebendo pelo CPF.

Empreendedores que acumulam emprego formal, MEI e trabalhos extras: quem tem carteira assinada, mantém um MEI ativo e ainda faz “bicos” ou consultorias recebendo no CPF.

Se você se enquadra em alguma dessas situações, é hora de revisar seu faturamento total e avaliar se permanece dentro do limite de R$ 81 mil anuais.

O que acontece se você ultrapassar o limite?

Ultrapassar o limite de faturamento do MEI traz consequências que variam de acordo com o percentual excedido:

Se você ultrapassou até 20% do limite (até R$ 97.200 no ano):

  • Você permanece como MEI até o final do ano vigente
  • Deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) informando o faturamento total
  • Precisa pagar uma guia DAS complementar sobre o valor excedente
  • A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, será automaticamente desenquadrado e deverá migrar para Microempresa (ME)

Se você ultrapassou mais de 20% do limite (acima de R$ 97.200):

  • O desenquadramento é imediato e retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso
  • Você deve comunicar o excesso à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte
  • Será necessário recolher todos os tributos como Microempresa desde janeiro daquele ano, com possível cobrança de multa e juros
  • A migração para ME é obrigatória e deve ser formalizada imediatamente

Além disso, a falta de comunicação do desenquadramento pode gerar multa de R$ 50,00, além de outras penalidades relacionadas ao recolhimento incorreto de tributos.

Está preocupado com o seu faturamento e quer evitar desenquadramento ou multas? Clique aqui e preencha o formulário para a equipe do CalMEI fazer uma análise completa da sua situação. Nossos especialistas cuidam de tudo para você ficar em dia com a Receita.

Como calcular corretamente sua receita

Para não ter surpresas, você precisa somar todas as receitas relacionadas à sua atividade econômica, sejam elas recebidas pelo CNPJ ou pelo CPF. Veja o passo a passo:

1. Liste mês a mês todas as vendas e serviços faturados pelo CNPJ do MEI

Anote tudo que entrou pela empresa: vendas de produtos, prestação de serviços, pagamentos via Pix, maquininha de cartão, transferências bancárias.

2. Inclua todas as receitas obtidas com o CPF

Some qualquer valor recebido como autônomo, consultorias, freelas, comissões, vendas informais — tudo que esteja vinculado à mesma atividade econômica.

3. Mantenha documentação organizada

Guarde contratos, notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e registros de movimentação bancária. Esse controle é essencial para comprovar suas receitas em caso de fiscalização.

4. Utilize ferramentas de controle financeiro

Planilhas, aplicativos de gestão ou sistemas contábeis podem ajudar a manter o acompanhamento mensal atualizado.

5. Compare o resultado com o limite anual

Some todos os valores e verifique se o total permanece abaixo de R$ 81 mil. Se estiver próximo do limite ou já ultrapassou, tome providências imediatamente.

Como evitar o desenquadramento e se manter regular

A melhor forma de evitar problemas é adotar um controle financeiro rigoroso e agir preventivamente. Confira as principais recomendações:

Centralize as receitas no CNPJ: sempre que possível, receba os pagamentos relacionados à sua atividade empresarial diretamente no CNPJ do MEI. Evite usar o CPF para transações comerciais.

Acompanhe o faturamento mensalmente: não deixe para verificar o total apenas no final do ano. Monitore mês a mês se está dentro do limite proporcional.

Mantenha separação entre finanças pessoais e empresariais: não misture o dinheiro da empresa com suas contas pessoais. Isso facilita o controle e evita confusões.

Emita nota fiscal de todas as operações: além de ser obrigatório em muitos casos, a emissão de notas ajuda a ter um registro claro do faturamento.

Consulte um contador especializado: um profissional de contabilidade pode revisar suas movimentações, fazer o planejamento tributário e orientar sobre a melhor estratégia para o seu caso.

Considere migrar para ME antes de ultrapassar o limite: se você já sabe que vai crescer, pode fazer o desenquadramento voluntário a qualquer momento e evitar complicações futuras.

O que a Receita Federal esclarece sobre a nova regra

É importante destacar que a Receita Federal divulgou esclarecimentos oficiais sobre a Resolução CGSN 183/2025. Segundo o órgão, o limite de R$ 81 mil se refere aos valores recebidos pelo empreendedor em sua atividade de prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade econômica relacionada à empresa formalizada.

Não entram no cálculo do limite:

  • Salário de emprego CLT
  • Simples movimentação de valores em conta corrente
  • Empréstimos
  • Doações
  • Rendas de aluguel
  • Investimentos

Ou seja, apenas as receitas relacionadas à sua atividade como empreendedor (MEI) e como autônomo na mesma área de atuação devem ser somadas.

E se eu já ultrapassei o limite? Como regularizar?

Se você identificou que já ultrapassou o limite de R$ 81 mil (considerando CPF + CNPJ), siga este passo a passo para regularizar sua situação:

1. Acesse o Portal do Simples Nacional

Entre no site oficial (www.gov.br/simplesnacional) com seu certificado digital ou código de acesso.

2. Comunique o desenquadramento

Selecione a opção “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI” e preencha o formulário indicando o motivo “Excesso de Receita Bruta”.

3. Informe a data correta

Se ultrapassou até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se ultrapassou mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.

4. Atualize seus dados na Junta Comercial

Comunique à Junta Comercial do seu estado a mudança de MEI para Microempresa (ME), ajustando razão social, capital social e demais informações cadastrais.

5. Regularize os tributos

Pague a guia DAS complementar e, se necessário, os tributos retroativos com base no regime de Microempresa.

6. Conte com apoio profissional

Contrate um contador para fazer toda a regularização, cálculo correto dos impostos e atualização das obrigações acessórias.

Não sabe por onde começar para regularizar seu MEI ou fazer o desenquadramento corretamente? Entre em contato com o CalMEI agora mesmo e deixe nossa equipe cuidar de todo o processo. Evite multas, juros e dor de cabeça com a Receita Federal.

Migração para ME: o que muda?

Ao migrar do MEI para Microempresa (ME), algumas mudanças importantes acontecem:

Limite de faturamento: você passa a poder faturar até R$ 360 mil por ano (ME) ou até R$ 4,8 milhões (Empresa de Pequeno Porte).

Tributação: os impostos deixam de ser um valor fixo mensal e passam a ser calculados com base no faturamento, usando as tabelas do Simples Nacional, com alíquotas que variam de 4% a 33% conforme a atividade.

Contratação de funcionários: você pode contratar quantos funcionários precisar, sem a limitação de apenas um empregado.

Obrigações acessórias: aumentam as obrigações contábeis e fiscais, como PGDAS-D mensal, eSocial, DCTFWeb e outras declarações.

Contabilidade obrigatória: diferente do MEI, a ME precisa de acompanhamento contábil profissional obrigatório.

Apesar de haver mais obrigações, a migração para ME pode ser positiva, pois abre espaço para o crescimento do negócio, permite contratações e expande as possibilidades de faturamento.

Conclusão: fique atento e aja preventivamente

A Resolução CGSN 183/2025 trouxe uma mudança significativa que exige atenção imediata de todos os MEIs que também atuam como autônomos ou recebem valores no CPF. A soma da receita de pessoa física ao faturamento do CNPJ pode facilmente levar ao desenquadramento se você não estiver preparado.

O segredo para evitar problemas é manter um controle financeiro rigoroso, somar todas as receitas relacionadas à sua atividade econômica e, se necessário, migrar voluntariamente para ME antes de ser pego de surpresa pela fiscalização. Lembre-se: a Receita Federal está integrando seus sistemas e cruzando dados em tempo real, então a transparência e a organização são fundamentais.

Não deixe para regularizar sua situação apenas na hora de fazer a declaração anual. Quanto antes você se adaptar à nova regra, menores são os riscos de multas, juros e desenquadramento retroativo.

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